Bahia

Risco ambiental

Justiça determina desocupação de imóveis em área de risco em Morro de São Paulo (BA)

Decisão liminar atende pedido do MPF em ação que apura graves riscos de deslizamentos em áreas de falésias e encostas

Salvador |
Justiça determinou desocupação de imóveis construídos irregularmente em área com risco de acidentes - Leonardo Pallotta/CC

A Justiça Federal de Ilhéus determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu (BA). A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e deve ser executada pela Prefeitura e pela União em até 30 dias.

Na ação civil pública, o MPF afirma haver alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local. A decisão liminar também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado.

De acordo com o MPF, houve omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja através da devida capacitação da defesa civil municipal (com criação de protocolos de alerta e planos de contingência), seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.

O MPF afirma ainda que a apuração demonstrou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

Em fevereiro deste ano, o MPF anexou ao processo laudo pericial produzido por engenheiro civil do órgão. O documento apontou a “extrema urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.

De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática (mais efetiva) foi adotada".


Ocupações irregulares estão em zona de risco de desabamento de falésias no Segunda Praia em Morro de São Paulo / MPF

Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisão judicial que obriga a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis. O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.

Tentamos entrar em contato com a prefeitura de Cairu, mas não foi possível. Caso esta se manifesta, a matéria será alterada.

Histórico

A atuação do MPF neste caso teve início em 2009, a partir de inquérito civil instaurado em razão do processo de erosão nas falésias de Morro de São Paulo e o risco de desabamento das encostas, com consequente perigo para comunidade local e turistas. A investigação constatou que a situação é agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

Em 2020, após diversas apurações e visitas ao local, o MPF expediu recomendação para que o município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SPU adotassem providências para mapear as áreas de risco, fortalecer a fiscalização, impedir a expansão de construções irregulares e adotar protocolos de prevenção e segurança, entre outras medidas para proteção das falésias e da população. Diante da omissão dos órgãos em adotar as providencias necessárias, o caso foi judicializado.

Edição: Gabriela Amorim