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Utilidade pública

Guia do eleitor e eleitora: Tire suas dúvidas sobre a votação no próximo domingo

Saiba os horários, documentos necessários e orientações para votar de forma tranquila e segura

Brasil de Fato | Salvador (BA) |
Neste ano, o eleitor e eleitora votarão em cinco cargos - Fábio Pozzebom/Agência Brasil

No próximo domingo, mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras em todo o Brasil irão às urnas para escolher os representantes dos poderes Executivo e Legislativo do país e dos seus respectivos estados.

No entanto, à medida que o dia da votação se aproxima, as dúvidas sobre o processo eleitoral também aumentam. Por isso, o Brasil de Fato Bahia elencou as principais questões que você precisa saber para votar de forma tranquila e segura no dia 02 de outubro. As informações são do TSE

Quem precisa votar?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Qual o horário de votação?

Na Bahia, a votação tem início às 8h e se encerra às 17h. Fique atento para não se atrasar!

Que documento preciso levar?

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. Pode ser, por exemplo, a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. 

Também é possível votar com a versão digital do título, o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso já apareça sua foto nele. Se você ainda não baixou o aplicativo no seu celular, atenção: para votar no 1º turno, a emissão só pode ser feita até sábado (01).

Como saber meu local de votação?

O TSE disponibiliza três formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. 

Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, também é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Pode ir com adesivo do candidato?

Pode! A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Ou seja, pode usar camiseta e levar bandeiras, broches ou adesivos, por exemplo.

Mas atenção: a propaganda eleitoral é proibida. Não é permitido pedido de voto para candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos, santinhos ou quaisquer materiais de divulgação. 

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? 

Pode! Não há proibição para nenhum desses itens. 

É permitido o uso de celular?

Na cabine de votação, não. Neste ano, antes de ir para cabine o eleitor deverá deixar o aparelho celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. Essa é uma medida do TSE para garantir um aspecto central das eleições: o sigilo do voto.

Posso levar colinha?

Claro! Afinal, são muitos número pra lembrar. Nessa eleição, a votação será para os seguintes cargos e nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos). Anote num papel para não esquecer!

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Pode. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Preciso assinar o caderno de votação?

Se sua biometria não foi cadastrada ou não houver reconhecimento da biometria, é preciso sim assinar o caderno de votação. Caso você seja reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado.

Preciso exigir o comprovante de votação?

A entrega do comprovante de votação já é um procedimento padrão dos mesários e mesárias. Ao sair da cabine de votação, pegue o seu documento com foto e comprovante.

Como será a acessibilidade nas urnas?

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

Não vou poder votar. Como justificar?

Se no dia da eleição (seja no primeiro ou segundo turno) você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

Edição: Lorena Carneiro