Bahia

PETROLEIROS

Aposentados protestam contra a direção da Petrobras em frente ao TRT em Salvador

Eles pedem justiça na ação referente ao plano de saúde da categoria

Brasil de Fato | Salvador (BA) |
Em reunião presencial, seguindo todos os protocolos de saúde, categoria discutiu os rumos das ações contra o aumento abusivo da AMS. - Imprensa Sindipetro Bahia

Na terça-feira (17), às 10h, aposentados e pensionistas do Sistema Petrobras realizam uma manifestação em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), localizado na Rua Miguel Calmon, 285, no bairro do Comércio, em Salvador, onde tramita, na 18ª Vara, uma ação que pede a condenação da Petrobras e da Petros (fundo de pensão da categoria) pelo descumprimento da cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos petroleiros, referente ao plano de saúde (AMS). 

A mobilização, que seguirá os protocolos de prevenção contra a Covid -19 (uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social)  tem como objetivo chamar a atenção da sociedade e da justiça do trabalho para a situação dos aposentados e pensionistas da Petrobras, que sofrem com os descontos abusivos do seu plano de saúde, a AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde), ocasionados pelo descumprimento do ACT, por parte da Petrobras. 

O problema atinge cerca de 18 mil aposentados e pensionistas da estatal na Bahia.  “Há muitos casos de petroleiros e petroleiras deste segmento da categoria que estão tendo dificuldade para comprar alimentos ou remédios, pois, devido aos descontos, recebem contracheques com valores quase zerados”, explica o Coordenador Geral do Sindipetro Bahia, Jairo Batista. Há casos relatados de aumentos de até 300% (somados aos outros descontos) nas mensalidades pagas para utilização da AMS.

Os manifestantes clamam por justiça na ação jurídica que tramita na 18º Vara do Trabalho, em Salvador e já está perto da conclusão definitiva. Na ação, a assessoria jurídica do Sindipetro pede que seja declarado ilegal o aumento de 13% para 30% da margem consignável de desconto da AMS na folha de pagamento. Em sua tese, os advogados sustentam que o novo aumento não respeita a priorização prevista no parágrafo primeiro da cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022 da Petrobras. O que significa que a Petrobras está descumprindo o ACT, causando prejuízos irreparáveis à categoria petroleira.

O Sindipetro solicita à justiça que a Petrobras e a Petros sejam condenados a devolver todos os valores pagos pelos empregados, aposentados e pensionistas que ultrapassem o limite de 13% da margem consignável (parcelas vencidas e vincendas).

Participam do ato, aposentados e pensionistas petroleiros de Salvador e também aqueles que residem em cidades como Serrinha, Catu, Madre de Deus, Feira de Santana, Entre Rios, Alagoinhas, Pojuca, São Francisco do Conde e Cardeal da Silva, que vão se deslocar para a capital baiana.    

A ação 

Após debate entre as assessorias jurídicas de todos os sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP), foram ajuizadas ações nos tribunais regionais de trabalho nos estados de origem de cada um destes sindicatos de petroleiros. Nas ações, foi apresentada uma tese única que teve como cerne o descumprimento do ACT por parte da Petrobras.

Na Bahia, como ocorreu em outros estados, o juiz não deferiu a liminar de  imediato, entendendo que, pela complexidade da ação, pela grande quantidade de pessoas atingidas e por se tratar de interpretação de acordo coletivo, mereceria uma instrução probatória (debate entre as partes) para que pudesse ter mais conhecimento sobre a matéria. 

O juiz deu vistas à Petrobras e à Petros, que se manifestaram no processo. O Sindipetro Bahia apresentou decisões dadas a outros sindicatos de petroleiros, que já tinham resolução liminar, favorável aos aposentados e pensionistas, proferida pela justiça. Por outro lado, a estatal e a Petros mostraram decisões de outros tribunais, e da Bahia também, favoráveis a elas.  O processo, agora, caminha para a conclusão definitiva e é grande a expectativa dos aposentados e pensionistas em relação à decisão.

Edição: Elen Carvalho