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Sancionada em março, renda mínima do estado do RJ segue sem previsão para início

Benefício faz parte do programa Supera Rio que tem também como modalidade a concessão crédito a pequenas empresas

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
O auxílio do governo do estado não é cumulativo com outros programas assistenciais - Jaqueline Deister/ Brasil de Fato

O programa Supera Rio que prevê a concessão de auxílio de renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social causada pela pandemia foi sancionado pelo governador em exercício Cláudio Castro (PSC) em 2 de março. Mais de um mês após a publicação do decreto, o programa segue sem previsão para iniciar os pagamentos.  

A intenção do governo do estado do Rio de Janeiro é que o benefício comece a ser pago a partir da segunda quinzena de abril e atenda, inicialmente, cerca de 20 mil pessoas. No entanto, ainda não há uma data definida para o início do cadastramento da população.

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A proposta do Supera Rio foi desenvolvida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e possui duas modalidades pré-estabelecidas: uma de renda mínima e a outra de concessão de linha de crédito. Ambas as ações preveem minimizar o efeito da crise causada pela covid-19 no estado.

Como funciona?

A criação do auxílio renda mínima estabelece o pagamento de R$ 200, podendo chegar a R$ 300 - com o adicional de R$ 50 por filho menor de idade, se limitando a dois descendentes. Esse auxílio tem por objetivo beneficiar pessoas que comprovem rendimento mensal igual ou inferior a R$ 178 e que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, aqueles que tenham perdido vínculo formal de trabalho na pandemia e estejam sem fonte de renda também poderão solicitar a modalidade.

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O auxílio do governo do estado não é cumulativo, ou seja, beneficiários da Previdência, de programas assistenciais de origem federal e municipal ou que estejam recebendo seguro desemprego não poderão receber o recurso financeiro.

O deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), um dos autores do Supera Rio, reconhece que essa é uma limitação da iniciativa que já está autorizada para entrar em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021.

“No caso do Supera Rio é muito importante que o estado tenha o seu próprio auxílio emergencial. É bem verdade que há uma limitação no tocante ao acúmulo a outros auxílios como federais, mas vale ressaltar que o auxílio emergencial do Supera Rio é para atingir pessoas que estão abaixo da linha da pobreza, que não têm auxílio nenhum, que não têm recurso absolutamente nenhum”, explica o parlamentar.

Outra modalidade do programa concede limite de crédito de R$ 50 mil à micro e pequenas empresas, à cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos e aos empreendimentos da economia popular solidária.  

As empresas que se beneficiarem da linha de crédito deverão priorizar o pagamento de salário, remuneração de empregados e o pagamento de tributos estaduais e municipais.

Edição: Mariana Pitasse