Lei Aldir Blanc

Lei que destina R$ 3 bilhões para trabalhadores da cultura é sancionada pelo Planalto

Lei Aldir Blanc destina dinheiro parado no Fundo Nacional de Cultura (FNC) para socorrer trabalhadores durante pandemia

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Trabalhadores informais da cultura terão direito a R$ 600 mensais - Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (29), a Lei 1075/2020,  que destina R$ 3 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para os trabalhadores do setor durante a pandemia do novo coronavírus.

O projeto de autoria da deputada federal Benedita Barbosa (PT-RJ) e outros vinte parlamentares foi batizado de de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor falecido em maio deste ano vítima da covid. Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a lei aguardava pela sanção presidencial desde o último dia 4.

O principal objetivo da Lei é garantir R$ 600 mensais a trabalhadores informais de baixa renda, prorrogar prazos de aplicação de recursos e pagamentos de tributos, além de vetar o corte de água, luz e serviços de comunicação, como internet, para empresas culturais que não conseguem pagar suas contas.

Para ter direito ao auxílio, é preciso comprovar que não se tem emprego formal, não faz parte de programas de transferência de renda do governo e que tenha renda mensal menor que meio salário mínimo (R$ 522) por membro da família.

Além disso, a lei pretende subsidiar a manutenção de espaços artísticos, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias, manter editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens vinculados ao setor. 

O repasse aos municípios e estados deverá ser feito em até 15 dias após a aprovação da lei. Após o recebimento, municípios e estados terão 60 dias para fazerem chegar o dinheiro aos trabalhadores.

Segundo os autores do projeto, o setor cultural movimenta mais de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, além de empregar mais de 5% da mão de obra nacional – o que equivale a cerca de 5 milhões de pessoas.

Edição: Leandro Melito