Coluna

Lava Jato e direito penal do inimigo: o Estado democrático de direito em perigo

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Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região deram nova sentença a Lula no caso do sítio em Atibaia
Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região deram nova sentença a Lula no caso do sítio em Atibaia - Foto: Reprodução/TRF-4
O avanço do Estado policial e o lawfare são facetas do recrudescimento penal

As últimas movimentações no mundo, com o avanço de forças conservadoras e neofascistas, revelam que o Estado democrático de direito não é uma conquista definitiva. Os patronos do autoritarismo estão sempre à espreita e contam com a possibilidade de que as bases da democracia se mostrem frágeis e insuficientes para fazer frente às crises de representatividade e estabilidade, sejam elas políticas, econômicas ou institucionais.

Nesse cenário, o punitivismo, que sempre esteve presente mesmo nos momentos ditos mais tranquilos da democracia, ganha força. E os sacrificados, como não poderia deixar de ser, são os princípios que fundamentam a existência e a busca cotidiana de uma sociedade justa e igualitária. Direitos são colocados como antítese e impedimento da busca de uma moralização social, esse jargão cujos pilares são forjados ao sabor do que apresentam seus proponentes.

Neste mesmo palco, personagens do universo jurídico ganham cada dia mais destaque e protagonismo, misturando o discurso jurídico com o político, contaminando e se deixando contaminar pelo debate público que se afasta do que lhes está posto para exame. Também transformando o Direito em mera ferramenta para exercício de poder e influência, com imposição de suas concepções ideológicas, ao arrepio dos contornos da Constituição, leis, procedimentos judiciais, direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido, o Direito vira o avesso de si mesmo, passando de limitador do arbítrio a instrumento de abuso do poder.

O avanço do Estado policial é uma das facetas do recrudescimento penal. O lawfare é outra.

Lawfare, palavra da língua inglesa que só recentemente passou a ser usada no Brasil de forma mais comum, significa, resumida e diretamente, a manipulação do Direito e suas diversas possibilidades como estratégia para aniquilamento do inimigo. A parte operacional do que o jurista e filósofo alemão Gunther Jakobs chamou de “Direito Penal do inimigo”, para designar cidadãos que, por serem considerados perigosos para a sociedade, não deteriam a qualidade de pessoas, não possuindo os mesmos direitos. O lawfare se alimenta da midiatização e da transformação do processo penal em uma tática de guerra.

O julgamento da última quarta-feira (27) feito pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), que condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e aumentaram sua pena, mais do que qualquer outro momento da operação Lava Jato, simbolizou que a prática de lawfare por agentes do sistema de Justiça não dará trégua.

Para instrumentalizar o processo penal e condenar o ex-presidente mais uma vez, os juízes tiveram que, a um só tempo, descumprir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem de sustentação de réus delatores e delatados, e a sua própria decisão sobre cópias de peças processuais, adotando desta vez argumentos pífios e em contradição com o que afirmaram há exatos 15 dias, quando sedimentaram que “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”.

As finalidades da operação Lava Jato já não são mais novidade para ninguém, cada passo foi alinhado com objetivos políticos, cada ação coordenada em face das disputas ideológicas, mediante o uso da mídia, transformando o ambiente jurídico em campo de batalha onde princípios, normas e regras são apenas peças utilizáveis e descartáveis ao bem sentir dos donos do poder, no caso os juízes que decidem.

Lula é visto como o inimigo da Lava Jato e da larga parte do sistema de Justiça, hierárquico e elitizado. E como tal, é tratado sob um status diferenciado. Não é uma pessoa comum, que possa ter legitimamente a verificação sobre cometimento de erros, com todas as garantias e direitos inerentes à pessoa humana. É visto como inimigo social.

É disso que se trata: do combate ao inimigo social.

Por isso que não se pode tentar encontrar lógica e coerência no julgamento dos desembargadores do TRF-4. O processo penal confundiu-se definitivamente com a guerra. Trata-se da eliminação de um perigo, em que o julgamento ocorre fora das regras do jogo democrático do Estado de direito, não apenas em desatenção às garantias constitucionais, mas com elas completamente incompatível.

A manipulação indevida dos aparelhos jurídicos do Estado, para perseguição de adversários políticos e alcance de estratégias, ocorre com manobras que têm aparência de legalidade. Surgem questões que absolutamente não se relacionam com o objeto que está em debate no Poder Judiciário, buscando influenciar a opinião pública, para dar sustentação ao que se encaminha e decide, inclusive com desinformações.

A atuação associada do Poder Judiciário e do Ministério Público na operação Lava Jato, com interesses políticos escusos, tem sido competente em criar e alimentar um clamor, sob o falso argumento de combate à corrupção. Funcionam como artífices e arquitetos da tirania do Estado contra indivíduos escolhidos, criando uma disrupção, e evidenciando desvio de finalidade do uso dos meios de coerção e legítima repressão.

A Lava Jato é um imenso risco ao Estado democrático de direito. Seus limites, ou melhor, a ausência deles, atinge níveis descomunais. É preciso se perguntar até quando ou até onde irão, e quem reagirá.

*Tânia Maria Saraiva de Oliveira é advogada, historiadora e pesquisadora. Membra do Grupo Candango de Criminologia da Unb - GCcrim/Unb. Membra da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Edição: Vivian Fernandes